O endurecimento da repressão e o Decreto-Lei 477: os anos de chumbo. O Decreto-Lei 477, concebido para desmantelar o movimento estudantil, considerado perigoso adversário do governo no contexto dos eventos de 1968. O Decreto dispunha sobre infrações disciplinares praticadas por professores, estudantes, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino. No entanto, o foco era a desestruturação do movimento estudantil. Os estudantes punidos eram desligados das faculdades e ficavam três anos proibidos de se matricular em outra Instituição de Ensino Superior.

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